Por Gabriela Mestre
Com supervisão de Lucas Lyra
O governo federal publicou nessa quarta-feira (13), no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa de Demissão Voluntária (PDV), proposta em julho. Funcionários da administração direta, de empresas estatais federais e de fundações terão até o último dia do ano para aderir ao Programa, mas a quantidade de servidores que podem adotar ao PDV é limitada.
O PDV determina indenizações como o pagamento de 125% do salário por ano de serviço, regulamentação do valor das férias e gratificações de natal. O objetivo do plano é auxiliar a sanar o rombo das contas públicas de R$ 159 bilhões. Além disso, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou as orientações da redução da jornada de trabalho e da licença sem remuneração.
Funcionários que estão em estágio probatório, cumpriram os requisitos de aposentadoria ou se aposentaram em cargo público e retornaram ao trabalho não serão beneficiados. Advogados da União, procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central, peritos criminais, delegados e agentes de Polícia Federal, por exemplo, só terão 5% dos cargos em disponibilidade para a adesão.