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Tendência do STF é aprovar ficha limpa para casos anteriores à lei

Por Gabriela Mestre

Com supervisão de Lucas Lyra

Entre os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cinco votaram nessa, quinta-feira (28), pela aplicação da Lei da Ficha Limpa no julgamento de candidatos eleitos antes da efetivação da Lei, em 2010. Três votaram contra: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

A Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade para condenados por abuso de poder – econômico ou político – no decorrer de oito anos. A legislação anterior previa um prazo menor, correspondente a cinco anos. Os ministros favoráveis à aplicação da lei entendem que o julgamento da elegibilidade do candidato deve ocorrer no momento de sua candidatura. Esse debate deverá perdurar no Supremo durante a próxima semana.

O processo atingirá centenas de casos pendentes na Justiça Eleitoral, influenciando as eleições de 2018. De um lado, a contestação da ação, representada por Gilmar Mendes, definiu o uso da Lei para casos anteriores a ela como uma “retroatividade”. De outro, defensores da aplicação se basearam na Constituição, que preserva “a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”.

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