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Juiz mantém trabalho externo de deputado presidiário

Por Letícia Valadares

O juiz da Vara de execuções penais do Distrito Federal, Valter André Bueno Araújo, rejeitou uma tentativa do Mistério Público de revogar o trabalho externo no Congresso autorizado ao deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), que está em regime semiaberto.

O deputado está preso desde junho e o regime permite que ele saia do presídio durante o dia para se apresentar na Câmara dos Deputados, todos os dias. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Valter por falsificação de documento público e dispensa de licitação quando ele era prefeito de Três Rios (RJ).

O juiz considerou na sua decisão, que Jacob preenche os requisitos para a prática de trabalho externo. Também considerou que não há impedimento das suas atividades na Câmara. “Considerando a manutenção do cargo político do sentenciado, não há óbice para o deferimento do trabalho externo nessa hipótese, já que a independência funcional e política que acompanha o exercício da função não interferirá na fiscalização do benefício externo pelo estabelecimento prisional, nem mesmo no repasse de informações quanto à sua frequência regular ao local de trabalho, devido ao registro eletrônico realizado por leitores biométricos”, disse o Araújo.

O Ministério Público havia argumentado que a autorização do trabalho externo não poderia ter sido concedida , pois pelas informações prestadas pela Câmara , foi possível constatar que não haveria fiscalização ou controle.

 

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