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“Política não é piada, não é brincadeira”, diz juíza que condenou Bolsonaro

Por Letícia Valadares

O deputado federal, Jair Bolsonaro foi condenado, em sentença publicada nesta segunda-feira (03), pela 26 ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral, que será revertido em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

A Juíza Frana Elizabeth Mendes, afirma que está “evidenciada a total inadequação da postura e conduta praticada pelo réu, infelizmente, usual, a qual ataca toda a coletividade e não só o grupo dos quilombolas e população negra em geral”.

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro abriu processo contra Bolsonaro, após o deputado realizar uma palestra no Clube Hebraica, na Zona Sul do Rio, onde ele ofendeu e depreciou a população negra e indivíduos  pertencentes às comunidades quilombolas. O deputado ainda pode recorrer da decisão.

Os procuradores da ação, sustentam que o parlamentar fez uso de “expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias com o claro propósito de ofender, ridicularizar, maltratar e desumanizar as comunidades quilombolas e a população negra”.

Em suas afirmações, o deputado, chegou a dizer que visitou uma comunidade quilombola e que “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas”. Ainda disse que eles não fazem nada e ‘’não servem nem pra procriar”.

“Política não é piada, não é brincadeira. Deve ser tratada e conduzida de forma séria e respeitosa por qualquer exercente de Poder”, disse a juíza.

Diante das palavras do parlamentar, os procuradores concluíram que Bolsonaro não poderia ser acobertado pela liberdade de expressão. “Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento”, concluem os procuradores na ação.

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