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STF dá carta branca ao Congresso decidir sobre medidas cautelares

Por Gabriela Mestre

Com supervisão de Lucas Lyra

O debate sobre a decisão de medidas cautelares teve fim com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão dessa quarta-feira (12). O parecer só foi possível com o voto de desempate da presidente do STF, Cármen Lúcia, que se alinhou aos opositores do relator do inquérito ao definir que as medidas provisórias só serão de responsabilidade plena do STF quando não inferirem afastamento de cargo.

O ponto central da discussão é a necessidade ou não de medidas determinadas por uma turma do Supremo precisarem de aprovação nas Casas do Congresso Nacional. O relator do caso, Edson Fachin, foi o primeiro a votar e defendeu a dispensabilidade do aval do Congresso. Para ele, a revisão das decisões do STF “é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”. Por sua vez, a oposição argumentou que a autonomia do Supremo para esses casos só é possível em flagrantes de crimes inafiançáveis, como prevê a Constituição.

Contudo, a conclusão final de Cármen Lúcia é que medidas cautelares que impõem afastamento de cargo de deputados e senadores ou que restrinjam sua atuação devem ser aprovadas por seus respectivos pares. Na sessão, a presidente citou o fato da eleição desses candidatos ter sido em favor da participação pública. Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio se manifestaram, alegando que a decisão poderá impedir novas medidas da Corte.

A ação, apesar de diplomática, não deve amenizar a tensão entre Judiciário e Legislativo. Em vigor, o caso Aécio Neves (PSDB) é diretamente relacionado a essa votação, uma vez que o senador foi afastado do seu cargo e submetido a recolhimento noturno domiciliar por um veredito da primeira turma do Supremo. O julgamento desse caso ocorrerá na próxima terça-feira (17). Aécio foi condenado na Operação Lava Jato por corrupção e obstrução de justiça.

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