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Toffolli nega liminar que pedia soltura de Picciani e Paulo Melo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou duas liminares (decisão provisória) que pediam a soltura imediata dos deputados estaduais Jorge Picciani (PMDB) e Paulo Melo (PMDB), respectivamente presidente licenciado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Os dois já haviam tido o mesmo pedido negado nesta semana pelo ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em ambos os casos, a compreensão foi de que não há urgência que justifique a soltura imediata dos deputados estaduais, presos preventivamente na Operação Cadeia Velha.

Os habeas corpus dos deputados ainda deve ir a julgamento na Quinta Turma do STJ, motivo pelo qual Toffoli resolveu também negar os pedidos de liminar no STF, por entender que houve, por parte das defesas, “flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”.

As defesas dos deputados alegam, por outro lado, que a prisão de ambos é ilegal, pois segundo a Constituição do Rio de Janeiro os deputados somente poderiam ter sido presos em delito flagrante ou por ordem da Justiça estadual, e não federal, como foi o caso.

Cadeia Velha

Picciani, Melo e o também deputado estadual Edson Albertassi (PMDB) foram presos preventivamente no último dia 16, sob a suspeita de terem recebido propinas de empresas de ônibus e construtoras, e de posteriormente lavar o dinheiro. No dia seguinte, a Alerj reverteu a decisão judicial e votou a favor da soltura dos três.

Após a votação da Alerj, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu, no último dia 21, que a Casa Legislativa não teria o poder de decidir pela soltura e determinou o retorno dos três à prisão, bem como o bloqueio de R$ 270 milhões, em dinheiro e bens, equivalentes ao que teriam recebido para favorecer as empresas em contratos públicos.

 

Por Agência Brasil

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