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Petrobras deve buscar acordo para correção de tarifa do Porto de Suape

A Petróleo Brasileiro SA (Petrobras) deverá buscar tratativas com o Estado de Pernambuco e com o Porto de Suape a respeito da cobrança irregular de valores em contrato portuário. Essa foi a conclusão a que chegou o Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, ao analisar processo de representação sobre supostas irregularidades ocorridas em contrato firmado entre a Petrobras, Pernambuco e o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Porto de Suape).

O contrato analisado pelo TCU tem por finalidade estabelecer as condições em que serão operacionalizados os investimentos da Empresa Suape no Porto de Suape, com recursos do adiantamento de tarifa a ser promovido pela Petrobras. Também constam da avença a definição da sistemática de compensação desse adiantamento e o estabelecimento das responsabilidades de cada uma das partes.

Algumas irregularidades inicialmente verificadas foram esclarecidas ao longo da análise do processo pelo Tribunal. A representação, portanto, teve foco na adoção de metodologia e parâmetros econômicos inadequados para a definição da viabilidade econômico-financeira do empreendimento.

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Vista aérea da TUBOVIA / Fonte: processo TC 032.449/2011-9, pág. 22

Especificamente, o Tribunal de Contas da União constatou que foi indevida a inclusão de tarifa da tabela 3 nos preços da carga manipulada pela Refinaria Abreu e Lima (Rnest). Isso porque essa tabela tem como objetivo remunerar o Porto de Suape pela utilização da infraestrutura terrestre na transferência de cargas das embarcações até as instalações de armazenagem. Porém, a carga analisada circula apenas pelos dutos, do navio para a refinaria, sem utilizar a infraestrutura terrestre do porto.

A Corte de Contas considerou, portanto, que a forma de solucionar esse problema é orientar a Petrobras a percorrer a via negocial, ou seja, buscar um acordo amigável com o Estado de Pernambuco e Suape, a fim de obter alguma redução no valor dessa tarifa.

Para o relator do processo no TCU, ministro Benjamin Zymler, “não se trata de oportunidade de melhoria de desempenho, inerente à ideia de recomendação, mas sim de proteção do interesse público da União, algo que deve ser necessariamente perseguido”.

O ministro-relator mencionou, ainda, que “a ideia é impor à Petrobras uma obrigação de meio, não de fim, pois a entidade deve buscar resolver a questão pela previsão legal de mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias”.

Em consequência dos trabalhos, o Tribunal determinou à Petrobras que promova tratativas junto ao Estado de Pernambuco e ao Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Porto de Suape) para renegociar, no âmbito do contrato, os termos de cobrança da tabela 3 do Porto de Suape. Deverá ser observada a cobrança de infraestrutura terrestre, no intuito de obter desconto em relação aos itens da composição da tarifa portuária não incorridos pela sua planta logística, o que contribuiria para a maior realidade tarifária da contratação.

 

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.953/2018 – TCU – Plenário

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