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Receita mira em mulher de Toffoli e ministra do STJ

A Receita Federal incluiu a advogada Roberta Maria Rangel, mulher do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, e a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre contribuintes alvo de investigação por indícios de irregularidades tributárias, destaca o jornal O Estado de S. Paulo. É a mesma apuração que também atingiu o ministro do STF Gilmar Mendes e sua mulher, Guiomar Feitosa.

Assim como no caso de Gilmar, a mulher de Dias Toffoli foi alvo de uma investigação preliminar da Receita Federal. Segundo apurou o Estado, a análise dos dados ainda não resultou na abertura de um procedimento formal de fiscalização contra os dois. Até 2007, Toffoli foi sócio da mulher no escritório de advocacia Toffoli & Rangel Associados, em Brasília

Em 2018, como revelou o Estado, a Receita criou a Equipe Especial de Programação de Combate a Fraudes Tributárias (EEP Fraude) com o objetivo de fazer uma devassa em dados fiscais, tributários e bancários de agentes públicos ou relacionados a eles. A partir de critérios predefinidos, o grupo chegou a 134 nomes. Da relação constam ainda Blairo Maggi, ex-senador e ex-ministro da Agricultura no governo Michel Temer, o desembargador Luiz Zveiter e o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro.

Para escolher seus alvos, o grupo usou filtros como patrimônio superior a R$ 5 milhões, aumento patrimonial maior que R$ 500 mil no ano anterior, movimentação em espécie superior a R$ 500 mil ou valor de rendimento isento acima de R$ 500 mil. Além do próprio contribuinte, o mesmo critério foi utilizado para parentes de 1.º e 2.º graus, sócios e pessoas jurídicas com algum tipo de relação.

A inclusão na lista de investigados não significa que o agente público tenha cometido irregularidade, mas que passará por uma análise mais acurada dos auditores fiscais. No documento em que estão listados os nomes dos alvos, o Fisco diz que “cada situação analisada pode ter uma situação particular, não havendo uma fórmula única nem um conjunto de indícios determinados para decidir-se pela abertura de um procedimento fiscal”.

Da Redação, com informações do Portal Terra.

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