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Maioria do STF é contra imunidade de prisão para parlamentares estaduais

Seis ministros entenderam que Assembleia não pode reverter ordem de prisão dada contra deputado estadual. Barroso considerou que autorizar que assembleia reveja cria ‘reduto de marginais’.

Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso nesta quarta-feira (8), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitou a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais. Segundo a maioria, as assembleias estaduais não podem reverter ordem de prisão preventiva dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais.

O julgamento tem como alvo as constituições estaduais do Rio Grande do Norte, de Mato Grosso e do Rio de Janeiro, que replicaram norma prevista na Constituição Federal e que estabelece que deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante. E que o Congresso deve decidir em 24 horas se mantém ou não a prisão. No caso das regras estaduais, cabe às assembleias reverem as prisões.

A análise do caso começou em 2017, quando nove ministros votaram: cinco para afirmar que as Constituições estaduais não poderiam replicar a norma e que, portanto, os parlamentares estaduais não tinham a imunidade de prisão; e quatro para afirmar que as regras da Constituição para parlamentares federais poderiam ser estendidas para os estados. Como Barroso e Ricardo Lewandowski não estavam presentes, o julgamento foi suspenso.

O caso foi retomado nesta quarta, e Barroso afirmou que entende que nem mesmo o Congresso tem o poder de derrubar as decisões da Justiça. “Assembleia não tem poder de sustar processo ou prisão. Entendi que sequer congresso desfrutava dessa competência.”

Para o ministro Barroso, permitir que assembleias revertam as decisões, favorece a corrupção.

“Temos um quadro de corrupção sistêmica. O intérprete da Constituição deve enfrentar disfunções que acometeram sociedade brasileira. A Constituição não quis criar regime de privilégio, para impedir que direito penal interrompa crimes. A Constituição quis assegurar separação de poderes, moralidade administrativa”, disse.

Barroso comentou especificamente o caso do Rio de Janeiro, uma vez que em 2017 a Assembleia do estado derrubou prisões impostas a deputados em um desdobramento da Lava Jato no Rio.

“O caso específico do Rio em que a assembleia sustou a prisão e determinou diretamente a autoridade policial, sem sequer passar pelo Poder Judiciário a reincorporação dos parlamentares ao mandato, o quadro era dantesco. E a não sustação do processo permitiu que se julgasse aquelas pessoas. Essas pessoas estariam livres e no exercício do mandato, se prevalecesse o entendimento de que a Assembleia Legislativa pode sustar o processo ou impedir a prisão, portanto, eles poderiam continuar na prática dos crimes que envolvem achaques para recebimento de dinheiro e cada um deles, dessas pessoas, recebeu muitos milhões de reais em propinas”, completou.

Para o ministro, impedir punições podem transformar o Legislativo em “reduto de marginais”.

“Se nós não entendermos que é possível punir essas pessoas, transformaríamos o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali estão. Você tem o vídeo, o áudio, a mochila de dinheiro, você tem todas as provas e as pessoas dizem ‘Estou sendo perseguido’ , e acusam o delegado, o procurador. Ninguém reconhece erro, ninguém pede desculpas. Todo mundo está sendo perseguido.”

Da Redação com informações do G1

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