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Supremo restrige fornecimento público de remédio de alto custo sem registro na Anvisa

O Supremo Tribunal Federal retomou ontem o julgamento que definia se o poder público deve ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo aos doentes.

Estava na pauta do tribunal 4 processos sobre o tema, que envolvem a concessão dos remédios que estão fora da lista de produtos oferecidos gratuitamente no SUS.

A chamada judicialização da saúde é hoje um dos principais problemas do Judiciário, afirmam de forma recorrente ministros do Supremo.

No caso dos medicamentos, há centenas de processos em todo o país. A maioria dos casos envolve doenças raras, e o juiz determina a concessão do remédio.

Segundo o Ministério da Saúde, até 2016 o governo já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos. Segundo o ministério, foram gastos R$ 7 bi com fornecimento de remédio por ordem judicial.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) impor restrições para que o poder público forneça medicamentos sem registro na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O tribunal também considerou que o poder público não deve ser obrigado a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa que estejam em fase de testes. Para eles, nesses casos, a situação será analisada individualmente.

Para concessão de remédios sem registro na Anvisa, os ministros entenderam que são obrigatórios três requisitos:

  • Exigência de pedido de registro de medicamento no Brasil;
  • exigência de registro em agências do exterior;
  • inexistência de substituto terapêutico registrado.

Da Redação com informações do G1

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