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Emanuelzinho ganha destaque na Câmara e reconhecimento da primeira-secretária na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

O deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (PTB), tem se destacado na Câmara dos Deputados, e se revelado uma grata surpresa por ser jovem e estar demostrando por meio da sua  proatividade parlamentar, o seu compromisso político. Emanuelzinho  já esta sendo apontado em Brasilia, como uma liderança, pela postura na Tribuna e pela constante presença nos principais debates públicos,  não somente de interesse de Mato Grosso , como de todo país.

Recententemente, ele ganhou o reconhecimento da  Primeira-secretária da Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos (PR-RJ), que  não poupou  elogios à atuação do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (PTB) na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Ao participar de reunião da Comissão, a deputada disse estar feliz em ver o deputado Emanuel ao lado da presidente Luisa Canziani (PTB/PR), por se isso que ela mais quer ver na sociedade, ou seja, homens e mulheres defendendo a dignidade humana.

 

Emanuel Pinheiro Neto agradeceu o elogio e ressaltou que grande parte do índice de casos de violência doméstica e feminicídios são causados por homens, e por isso tomou a iniciativa, ouvindo o sentimento popular, para que a classe masculina se una para inverter esse cenário.

 

Visando diminuir os números de feminicídio e garantir maior proteção às mulheres, Emanuelzinho defende o fortalecimento da Lei Maria da Penha. O deputado lembra que a Lei Maria da Penha veio exatamente para amenizar essa situação, com a adoção de medidas preventivas, mas que em alguns casos tem sido falhos, ressaltando que não é pela atuação dos magistrados, mas principalmente pela falha da própria Câmara Federal.

 

“Em grande parte dos registros de boletim de ocorrência, em que juízes e magistrados concedem uma medida protetiva específica, por exemplo, que não pode se aproximar da casa ou do trabalho da mulher, é uma medida protetiva declaratória, você declara um direito que deve ser previamente respeitado e obedecido. Mas não há caráter asseguratório, não há nenhuma garantia efetiva que o cidadão vá chegar próximo a mulher ou ameaçá-la”, explicou.

Da Redação


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