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Barroso suspende MP que transferiu demarcação de terras indígenas para Agricultura

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) o trecho da medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro que transferiu a demarcação de terras indígenaspara o Ministério da Agricultura.

Com a decisão, a demarcação volta a ser responsabilidade da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça.

A decisão de Barroso é liminar (provisória) e ainda terá de ser analisada definitivamente pelo STF. O ministro já pediu para o caso ser analisado com urgência.

Procurada, a assessoria de imprensa da Presidência informou que não comentará o assunto. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, divulgou a seguinte resposta:

“Tendo em vista a cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspende alguns artigos da Medida Provisória 886/2019, a Advocacia-Geral da União aguarda que o plenário do Supremo Tribunal Federal aprecie a decisão com urgência. O advogado-geral da União, André Mendonça, defende que as ações que questionam a MP tenham prioridade na pauta de julgamentos da Corte”.

Uma medida provisória tem força de lei assim que é publicada no “Diário Oficial da União”. Para se tornar uma lei em definitivo, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

Entenda a polêmica

  1. A demarcação de terras indígenas era atribuição da Funai.
  2. Quando tomou posse, Bolsonaro editou uma MP reestruturando o governo. Na medida, o presidente transferiu a responsabilidade ao Ministério da Agricultura.
  3. A MP chegou a ser aprovada pelo Congresso, mas os parlamentares modificaram o trecho sobre a demarcação, fazendo com que a atribuição fosse da Funai.
  4. Bolsonaro, então, editou uma outra medida provisória, devolvendo a atribuição ao Ministério da Agricultura. Esta MP é a que foi suspensa por Luís Roberto Barroso.

A decisão de Barroso

Conforme a decisão do ministro, a Constituição impede a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia.

Barroso destacou, ainda, que a jurisprudência do STF é “igualmente pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição”.

“A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, afirmou Barroso.

A decisão foi tomada pelo ministro na análise de ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo PT e pelo PDT.

“A indefinição da atribuição para demarcar as terras indígenas já se arrasta há seis meses, o que pode, por si só, frustrar o mandamento constitucional que assegura aos povos indígenas o direito à demarcação das áreas que ocupam”, completou o ministro.

Da Redação com informações do G1

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