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Senado quer criminalizar ato de perseguição obsessiva, o ‘stalking’

A criminalização da perseguição obsessiva, mais conhecida como stalking, está na mira da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O termo em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida fisicamente, por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet. Em reunião nesta quarta-feira (3), dois projetos sobre o tema chegaram a ser incluídos na pauta do colegiado, mas pedidos de vista adiaram a votação das propostas após discussão sobre quais punições devem ser aplicadas a essa conduta.

Autora de um dos projetos (PL 1.369/2019), a senadora Leila Barros (PSB-DF) propõe pena de seis meses a dois anos ou multa para os perseguidores, que pode aumentar caso a perseguição seja feita por mais de uma pessoa, caso haja o uso de armas e se o autor for íntimo da vítima. A proposta altera o Código Penal e explicita como crime “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.

Para o relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), a tipificação do stalking preenche uma lacuna e segue uma tendência mundial. Países como Canadá, Portugal e Holanda consideram crime a perseguição obsessiva. Ele ressaltou que não se trata de restringir a liberdade de expressão na internet, mas de punir “algo que incomoda principalmente as mulheres”.

Da Redação com informações da Agência Senado 

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