O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos processos judiciais que usaram dados bancários de pessoas investigadas compartilhados por órgãos de controle sem autorização da Justiça.
A decisão foi proferida após pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que teve movimentações bancárias suspeitas apontas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Flávio é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) no inquérito que apura o suposto desvio de dinheiro em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Segundo as investigações, os desvios ocorriam a partir da arrecadação ilícita de parte dos salários de servidores lotados no gabinete do então deputado estadual. Flávio Bolsonaro nega envolvimento no caso.
O Coaf identificou hora e data de 48 depósitos, cada um de R$ 2 mil feito entre junho e julho de 2017. As transações somam R$ 96 mil.
A defesa de Flávio argumentou ao STF que a investigação conduzida pelo MPRJ teria irregularidades porque o repasse de dados do Coaf ao MPRJ não teria sido intermediado pela Justiça.
Os advogados alegam que o Coaf se comunicou diretamente com as instituições financeiras a fim de detalhar informações enviadas pelos bancos. A medida foi vista como um “atalho” à necessidade de autorização judicial para quebra de sigilo bancário.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pode julgar nesta terça-feira (16/07/2019) o habeas corpus de Flávio sobre o caso. Os desembargadores devem expedir uma decisão confirmando se o caso de Flávio se encaixa ou não na decisão de Toffoli.
Da Redação com Agencias