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Raquel Dodge vai ao STF contra ‘promoção bate e volta’ de juízes do Maranhão

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 13 da Lei Complementar 188/2017, que acrescentou o artigo 42-A à Lei Complementar 14/1991, do Estado do Maranhão. A norma institui o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado, e permite que juízes promovidos à entrância final optem por permanecer na entrância intermediária, criando espécie de “promoção virtual” ou “promoção bate e volta”. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

“Ao admitir o que alguns denominam de “promoção virtual” – promoção seguida de remoção para a mesma comarca na qual atua o magistrado -, a LC 188/2017 criou espécie de remoção anômala automática não prevista na Constituição e na Loman e, por conseguinte, desrespeitou critérios mínimos delineados no estatuto nacional, com usurpação da iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal e da competência legislativa da União”, adverte.Segundo

Na ação, a procuradora-geral destaca que a movimentação na carreira da magistratura judicial – promoção, remoção e permuta – envolve interesse de toda a magistratura nacional em face do caráter unitário da magistratura judicial brasileira, “o que impõe que a matéria seja tratada de maneira uniforme por lei complementar nacional, cuja iniciativa pertence ao STF”.

Raquel Dodge observa que a lei estadual “não poderá divergir nem inovar em relação aos critérios básicos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – LC 35/1979) para movimentação na carreira, haja vista o caráter nacional da lei, de observância compulsória pelos estados-membros”. Da Redação com Agencias

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