Depois de desobrigar empresas de publicarem seus balanços em jornais de grande circulação no País, o presidente Jair Bolsonaro agora resolveu eliminar também a exigência legal da divulgação de editais de concursos, licitações e leilões públicos em jornais diários. Bolsonaro já havia insinuado no início do mês passado que tomaria a decisão, formalizada nesta segunda-feira, 9, na Medida Provisória 896/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A MP altera quatro leis, incluindo a Lei de Licitações e a que regula as parcerias público-privadas, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública. Com a MP, os órgãos federais poderão divulgar avisos, editais, registro cadastral, extratos, minutas e outros documentos relacionados às concorrências públicas apenas na internet e, em alguns casos, no diário de imprensa oficial dos governos.

“A exigência legal de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União”, diz um trecho da MP.