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Entrevista: “Combate à corrupção é usado para retrocessos”, diz ministro Lewandowski

 O ministro Ricardo Lewandowski,em entrevista ao jornal El Pais do Supremo Tribunal Federal, saiu em defesa da posição garantista e ressaltou o dever do Judiciário aplicar a lei sem olhar o jornal ou a rede social. O julgador não se furtou em ser enfático: “O combate à corrupção no Brasil sempre foi um mote para permitir retrocessos”.

Lewandowski criticou o modo como o STF se paralisou para julgar o “mensalão”, as atuais operações de Ministério Público e Polícia Federal, o excesso de prisões, e afirma que vê como equivocada a sensação de que a “lava jato” mudou o paradigma de que só pobre são presos.

Abaixo, alguns trechos da entrevista. O texto completo pode ser lido no site do El Pais

Combate à corrupção
“O combate à corrupção é necessário. Todos nós queremos combater a corrupção. Mas, infelizmente, no Brasil, o combate à corrupção sempre foi um mote para permitir que se promovessem retrocessos institucionais. Foi assim na época do suicídio de Getúlio Vargas, foi assim em 64. É uma visão moralista política do combate à corrupção, a meu ver, absolutamente deletéria. O combate à corrupção tem que ser feito diuturnamente, permanentemente, mas existem outros males igualmente graves no Brasil: a má distribuição de renda, a exclusão social, o sucateamento da educação, a precarização da saúde pública. São males que equivalem, se não são superiores, ao mal da corrupção.”

Garantismo 
“Eu sempre tive uma posição extremamente garantista, no sentido de respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Desde aquela época [do Mensalão] sempre fiquei muito exposto, mas essa exposição e essa pressão não tiveram o condão de fazer com que eu me afastasse um milímetro sequer das minhas convicções.”

“Lava jato” mudou paradigma? 
“Dos 800.000 presos hoje no Brasil, eu diria que 99,9% são pessoas das camadas sociais mais baixas, os hipossuficientes, os pobres, sobretudo da população negra. Essa ideia de que agora os ricos, os poderosos, estão sendo presos não me parece que corresponde à realidade. A verdade é que as operações foram extremamente seletivas, elas não foram democráticas no sentido de pegar os oligarcas de maneira ampla e abrangente. Por isso é preciso ter muito cuidado quando se quer fragilizar os direitos e garantias do cidadão em juízo, dentro de um contexto politicamente matizado.”

Opinião pública 
“Eu tenho minhas dúvidas em falar que a sociedade quer isto ou aquilo. Na verdade, a sociedade é muito influenciada pela mídia, que tem preferências relativas a determinadas políticas e soluções, até mesmo as judiciais. Isso, a meu ver, contamina a opinião pública. É difícil separar o que é opinião pública e o que é opinião publicada.”

Julgamento Mensalão
“Se olharmos retrospectivamente, causa no mínimo uma estranheza, uma perplexidade, que as atividades do Supremo Tribunal Federal ficassem paradas durante seis meses para julgar um processo. O trabalho das turmas foi paralisado. Os Habeas Corpus deixaram de ser julgados para que fosse apreciado apenas o Mensalão. Só isso já é algo a ser examinado pelos futuros historiadores. Há muitas questões que podem ser eventualmente discutidas. Por exemplo, a exacerbação das penas foi algo que aconteceu, a meu ver, pela primeira vez no STF e na história do Judiciário. A aplicação da teoria alemã do domínio de fato de forma muito ampla foi, inclusive, criticada por Claus Roxin, um dos principais elaboradores dessa teoria, em visita ao Brasil. Outra questão é o fato de o processo ter sido fatiado e julgado segundo a ótica do Ministério Público. São várias questões que precisam no futuro ser mais bem avaliadas, sopesadas.”

Desmandos da “lava jato” 
“O Supremo já corrigiu certos desmandos que ocorreram, não só no âmbito da operação Lava Jato, mas também em outros juízos, de 1º e 2º graus. Por exemplo, a condução coercitiva, largamente praticada no âmbito da Lava Jato, foi considerada inconstitucional. Denúncias e condenações que foram feitas com base só em delações premiadas, o STF disse que são nulas — é preciso haver uma outra prova além daquela informação prestada pelo delator que tem interesse em se beneficiar. O STF fez várias correções no que diz respeito ao devido processo legal. Por exemplo, ainda no caso da delação premiada, dizer que os delatados precisam necessariamente falar por último. ”

Motim de juízes 
“Acho absolutamente inconcebível que juízes de 1ª ou 2ª instância se manifestem publicamente ou se insurjam contra decisões da Suprema Corte do país. Isso é anomia pura. Mal sabem eles que no momento em que descumprirem uma orientação da Suprema Corte, os juízes de 1º grau também descumprirão as decisões da segunda instância.”

Juiz de garantias 
“É um avanço extraordinário.”

Da Redação

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