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PGR pede ao STF abertura de inquérito contra ministro da Educação por homofobia

 

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pediu ao Supremo Tribunal Federal abertura de um inquérito contra o ministro da Educação, Milton Ribeiro, por homofobia, após declarações dadas em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.Além de eximir a pasta de responsabilidades sobre a volta às aulas no país e atribui a homossexualidade de jovens a “famílias desajustadas”.

Na entrevista, o ministro afirmou que deve revisitar o currículo do ensino básico e promover mudanças em relação à educação sexual. Segundo ele, a disciplina é usada muitas vezes para incentivar discussões de gênero. “E não é normal. A opção que você tem como adulto de ser um homossexual, eu respeito, mas não concordo”, afirmou ele, que também disse ter “certas reservas” sobre a presença de professores transgêneros nas salas de aula. Também afirmou que a homossexualidade surge de “famílias desajustadas”.

Nesta semana, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou, perante o Supremo Tribunal Federal, notícia-crime solicitando que a Procuradoria-Geral da República investigue o ministro  por homofobia.

Na notícia-crime apresentada no Supremo, Contarato afirma que a declaração do ministro tem incontestável viés discriminatório e ignora a Constituição, a jurisprudência internacional e nacional e tratados internacionais.

“É inaceitável que um ministro de estado associe a dignidade ou a percepção individual de um cidadão ao desajuste familiar e à hipótese de sua existência decorrer de falhas em sua criação. A mera reprodução desse discurso demonstra o desprezo pelo sentimento alheio, utilizando-se do alto cargo que ocupa para atingir diretamente a honra de milhares de cidadãos brasileiros”, diz a peça.

O senador também destaca que a Constituição, em seu artigo 3º, IV, dispõe ser objetivo fundamental do estado promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, entre outros. Lembrou, ainda, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal equiparou a discriminação por homofobia e transfobia ao crime de racismo.

“No presente caso, o representante do estado, cujo papel vincula-se à observância do decoro e das leis, jamais poderia utilizar-se do aparato estatal para declinar ofensas de cunho preconceituoso e homofóbico a quem quer que seja. Tem-se que os fatos narrados demonstram que o noticiado agiu de maneira consciente e voluntária na prática de discriminação”, prossegue a notícia-crime.

Por fim, o senador diz que “por qualquer ótica, a conduta do noticiado é incompatível com o ordenamento jurídico-penal vigente, bem como com o entendimento firmado pelo STF no sentido de que a discriminação homofóbica é tipificada na forma da Lei 7.716/89”.

Com Conjur

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