Em julgamento apertado, encerrado com o placar de 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que reuniões ou manifestações em locais públicos dispensam autorização prévia das autoridades.
A ata votação, feita no plenário virtual em dezembro, antes do recesso judiciário, foi publicada na sexta-feira, 8. A discussão foi levantada em um recurso extraordinário que teve a repercussão geral reconhecida – isto é, o entendimento fixado pelos ministros no julgamento valerá como jurisprudência para novos casos.
Na origem, o processo discutia uma marcha contra a transposição do rio São Francisco organizada por sindicatos na BR-101, na altura do município de Propriá (SE), em abril de 2018. O caso foi judicializado depois que a União entrou com um pedido de liminar para impedir a ocupação da rodovia e foi atendida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). A Corte ainda determinou o pagamento de multa às entidades que, a despeito da decisão, realizaram o ato.
No Supremo, a discussão girou em torno do alcance do artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, que exige notificação prévia às autoridades para o ‘legítimo exercício da liberdade de reunião’. Segundo o texto, ‘todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente’.
O entendimento, aberto pelo ministro Edson Fachin, foi seguido pelos colegas Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
A corrente vencida, liderada pelo relator do recurso, o decano Marco Aurélio, considerou que o direito de reunião não é absoluto. Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.(Com Assessoria)