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STF: manutenção de medidas cautelares por prazo indeterminado caracteriza constrangimento ilegal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a manutenção de medidas cautelares por prazo indeterminado caracteriza constrangimento ilegal. A decisão (HC 185.372) teve como relator o ministro Marco Aurélio.

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. MEDIDA CAUTELAR – PRAZO – EXCESSO. Manutenção de medidas cautelares por prazo indeterminado caracteriza constrangimento ilegal. (HC 185372; Órgão julgador: Primeira Turma; Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO; Julgamento: 29/09/2020; Publicação: 04/12/2020)

Por : Canal Ciências Criminais

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