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PGR questiona pensão paga a dependentes de prefeitos falecidos em cidade do ES

Augusto Aras, procurador-Geral da República, questionou no Supremo Tribunal Federal, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, leis do município de Mucurici (ES) que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos falecidos no exercício do mandato. O relator é o ministro Dias Toffoli.

A pensão foi instituída em Mucurici em 1977 e reajustada por duas leis subsequentes. Embora sejam anteriores à Constituição Federal de 1988, as leis continuam válidas e produzindo efeitos, conforme informado pelo prefeito da cidade à PGR.

Na ADPF, Aras alegou que as normas municipais violam os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além do parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição Federal, que submete todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos em comissão, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O procurador-geral cita precedente do Supremo (RE 638.307), julgado sob a sistemática da repercussão geral, em que a corte firmou entendimento de que é incompatível com a Constituição Federal lei municipal que verse sobre o recebimento mensal e vitalício de parcela pecuniária por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte, por ser contrária “ao princípio da igualdade, consectário lógico e necessário da adoção do regime republicano”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 783

Do Portal ConJur

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