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“Bunker de R$ 51 milhões”: Justiça condena mãe de Geddel a 10 anos de prisão

A Justiça Federal no Distrito Federal condenou Marluce Quadros Vieira Lima, mãe do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, a 10 anos de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A medida decorre do caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas em um apartamento em Salvador.

A decisão do juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, foi publicada no fim do mês passado e divulgada nesta quarta-feira (3/2). A defesa de Marluce Vieira Lima recorreu da sentença.

Veja a íntegra da decisão:

Justiça condena mãe de Geddel a 10 anos de reclusão by Metropoles on Scribd

“Bunker de Geddel”

 

“Bunker de Geddel”
Em 2017, durante a operação Tesouro Perdido, a Polícia Federal encontrou R$ 51 milhões em malas, em um apartamento associado a Geddel Vieira Lima, na capital baiana. À época, o ex-ministro do governo Temer já estava preso, por obstrução das investigações da Operação Cui Bono, que apurava fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal – da qual Geddel foi diretor no governo Dilma Rousseff.

De acordo com as investigações, havia indício de que o dinheiro era ilícito. No ano seguinte, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra Geddel Vieira Lima, Lúcio Vieira Lima e a mãe deles.

Segundo o órgão, entre 2010 e 2017, Marluce e os dois filhos “associaram-se para a prática de lavagem de dinheiro proveniente de vantagens indevidas obtidas a partir da consumação de corrupção passiva e peculato, ou seja, realizando atos aptos a ocultar ou dissimular natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de valores oriundos dos referidos crimes antecedentes”.

As acusações contra Geddel e Lúcio foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque, à época, Lúcio ainda tinha mandato como deputado federal. Em outubro de 2019, a Corte condenou Geddel a 14 anos de prisão, e Lúcio, a 10 anos.

A mãe
O processo contra a mãe, no entanto, continuou na Justiça Federal. Na sentença, o juiz Vallisney de Oliveira diz não ter dúvida de que Marluce Vieira Lima “também teve participação nos mesmos delitos de lavagem, associando-se aos filhos, e com atuação pró-ativa (sic) e efetiva no recebimento, movimentação e depósito de dinheiro, com a finalidade de ocultar e reintroduzir no mercado o dinheiro obtido de modo ilícito pelos filhos na qualidade de agentes públicos”.

“Na qualidade de matriarca, por não ocupar função pública, nem ser figura pública como eram seus filhos, [Marluce] teve a função na associação delituosa de responsabilizar-se pela guarda e administração do dinheiro ilícito, inicialmente em sua residência, compartilhando com seus dois filhos como seria a utilização dos valores ilícitos e quem seriam os seus destinatários e quais os negócios que a família iria enveredar”, diz a sentença.

METRÓPOLES

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