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TRF não vê corrupção ativa e tranca ação de compra de vaga no TCE de MT

Em decisão unânime neste mês, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) trancou uma ação penal contra o ex-governador e ex-senador de Mato Grosso, Blairo Maggi (PP), acusado de ter participado da suposta compra de uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A cadeira teria sido negociada por R$ 12 milhões, mas somente R$ 4 milhões teriam sido efetivamente pagos.

Os magistrados da 3ª Turma acompanharam uma liminar do desembargador Ney Bello e concederam um habeas corpus impetrado pela defesa de Blairo. O colegiado firmou entendimento de que a denúncia não comprovou participação de Blairo Maggi na negociata denunciada tanto pelo Ministério Público Federal (MPF) como pelo Ministério Público Estadual (MPE) em diferentes instâncias e esferas do Judiciário (cível e criminal).

A vaga supostamente comprada passou a ser ocupada pelo ex-deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida que tomou posse no cargo de conselheiro em 16 de maio de 2012, mas está afastado da função desde 9 de janeiro de 2017 por decisão judicial. A denúncia do MPF foi oferecida no início de maio de 2018 quando Blairo Maggi exercia o cargo de ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no governo do então presidente Michel Temer (MDB). Por isso, foi inicialmente encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi denunciado pelo crime de corrupção ativa praticada duas vezes.

Sérgio Ricardo, que já estava afastado do cargo por causa de uma decisão do juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, e outra ordem judicial do ministro Luiz Fux, do Supremo, de setembro de 2017, foi denunciado pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. No entanto, Fux remeteu a ação para a Quinta Vara Federal em Mato Grosso.

No habeas corpus, o desembargador Ney Bello decidiu inicialmente suspender a investigação contra o ex-governador por meio de liminar. Agora, a decisão liminar foi confirmada em colegiado.

“A falta de justa causa para a ação penal, em face da atipicidade da conduta, é motivo suficiente para o trancamento de ação penal, na medida em que, no caso em tela, ante a inexistência de ato de ofício concreto, praticado com infringência de dever funcional, razão pela qual não se pode presumir, com base nos elementos constantes nos autos, o nexo existente entre a conduta imputada e a efetiva atuação do inculpado na prática delitiva narrada na denúncia. A excepcionalidade apta a ensejar o trancamento da ação penal, em face do ora paciente, restou evidenciada, ante a ocorrência inequívoca da atipicidade da conduta a ele atribuída”, diz trecho do voto do desembargador obtido com absoluta exclusividade pelo FOLHAMAX.

Em seu voto, Ney Bello destacou uma decisão da 4ª Turma do TRF sobre o crime de corrupção ativa. “É formal e instantâneo, caso em que a consumação ocorre com a mera oferta ou promessa da vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, de modo que, havendo na denúncia, como de fato existe, imprecisão ou dúvida quanto ao momento da prática da conduta imputada ao paciente, o caso é de inépcia da peça acusatória”, explicou Ney Bello com críticas ao Ministério Público Federal.

Para o desembargador, o fim da ação é claro no processo. “Assim, observo que é extremamente plausível a tese desenvolvida nesse habeas corpus, o que supre com folga necessária a fumaça do bom direito para a concessão da ordem de habeas corpus requerida. Assim sendo, pelas razões exposta neste writ, em cotejo com os procedentes jurisprudenciais citados, fica clara a necessidade de trancamento da indigitada ação penal, razão pela qual mantenho a decisão liminar pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Ante o exposto, ratificando os termos da decisão que deferiu o pleito liminar, concedo a ordem de habeas corpus, para determinar o trancamento da ação penal em relação ao ora paciente Blairo Borges Maggi”, diz trecho do voto do relator Ney Bello, acolhido em sua totalidade pelos demais julgadores.

OPERAÇÃO ARARATH

Os fatos que motivaram a propositura da ação penal foram investigados na Operação Ararath, da Polícia Federal (PF), deflagrada inicialmente em 2013 e que até hoje não finalizou todos os inquéritos abertos para investigar diferentes fatos que envolveriam um complexo esquema de crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e outros delitos correlatos, que no final serviriam para financiar campanhas políticas em Mato Grosso. Segundo o Ministério Público, os fatos tiveram início em 2008, quando Blairo Maggi era governador do Estado, Silval Barbosa era vice-governador e Éder Dias de Moraes era secretário de Estado de Fazenda.

O MPE afirmou na denúncia que eles entram na trama criminosa, tomando dinheiro ‘emprestado’, ainda no embrião do sistema criminoso de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. Conforme o MP, os R$ 4 milhões utilizados para a compra da vaga de conselheiro antes ocupada por Alencar Soares, saíram de empréstimos. Na peça acusatória do MPF foram mencionados detalhes dos acordos que envolveram mudança de planos na cúpula da organização criminosa e até a devolução de parte da propina pelo então conselheiro Alencar Soares que era o dono da vaga.

Ainda em 2009, segundo o MPF, após receber adiantamento de R$ 2,5 milhões de Sérgio Ricardo, Soares aceitou outra proposta do então governador Blairo Maggi e de seu secretário de Fazenda Éder Moraes para continuar no cargo. Como recompensa pelo segundo acerto, o conselheiro recebeu bônus de R$ 1,5 milhão. De acordo com a denúncia, naquele momento, foram repassados R$ 4 milhões ao conselheiro, que recebeu autorização para ficar com o saldo da devolução.

Em 2016, o MPF já havia denunciado em outra ação penal  protocolada na 5ª Vara da Justiça Federal os ex-conselheiros do TCE-MT, Humberto Melo Bosaipo e Alencar Soares Filho, além de seus familiares: Leandro Valoes Soares, Leonardo Valoes Soares e Márcia Beatriz Valoes Soares Metello. Outros denunciados foram Marcos Tolentino da Silva, o ex-secretário de Fazenda Éder de Moraes, o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado José Geraldo Riva. Todos foram acusados de participação na suposta na venda e compra da vaga na Corte Estadual de Contas.

Do portal FOLHAMAX

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