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Gilmar confirma revogação de prisão de Fabrício Queiroz e Márcia Aguiar

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, confirmou ontem (17/3) a revogação da prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar. A decisão fora tomada na última terça (16/3) pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Fabrício Queiroz teve o relaxamento de sua prisão confirmado nesta quarta (17/3)
Reprodução/SBT

Em sua decisão, o ministro argumentou que o resultado do julgamento da turma do STJ se mostrou mais favorável aos pacientes do Habeas Corpus (Queiroz e Márcia) do que a sua decisão liminar de agosto do ano passado, na qual manteve a domiciliar do casal. Isso porque o colegiado não determinou a prisão entre as diversas cautelares. Por esse motivo, alegou Gilmar, o entendimento do STJ teria de prevalecer.

“Pelo exposto, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus, por perda superveniente de objeto, nos termos do artigo 21, IX, do RI/STF”, escreveu o ministro na decisão. “Por consequência, julgo também prejudicado o pedido de extensão da liminar deferida, bem como o agravo regimental interposto pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a decisão liminar”.

Peça-chave no suposto esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro na época em que o filho do presidente Jair Bolsonaro era deputado estadual no Rio de Janeiro, Queiroz foi preso em 18 de junho de 2020, tendo sido encontrado em um sítio de propriedade do advogado de Flávio, Frederick Wassef, em Atibaia (SP). Márcia foi presa no mês seguinte.

No dia 9 de julho, o então presidente do STJ, João Otávio de Noronha, concedeu HC durante plantão judicial para substituir a prisão preventiva pela domiciliar não apenas para o ex-assessor parlamentar, mas também para Márcia, que naquele momento estava foragida. Com a volta das atividades na corte, Felix Fischer revogou a decisão em 13 de agosto. No dia seguinte, Gilmar Mendes concedeu a ordem para manter a domiciliar.

Durante todo esse tempo, não houve reavaliação por parte do Judiciário da necessidade de manter a prisão cautelar, inclusive porque, sem uma definição quanto ao foro da ação, instaurou-se o que o ministro Noronha definiu como um “limbo jurídico para a defesa”. Foi esse o motivo que levou a maioria da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a afastar a prisão do casal.

Clique aqui para ler a decisão
HC 189.537

Da redação com o portal ConJur

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