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Com suspeição de Moro, 13ª Vara Federal de Curitiba suspende envio de ações de Lula ao DF

A suspeição do então juiz Federal Moro para julgar o ex-presidente Lula, reconhecida ontem (23/3) em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, fez o atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, suspender o envio dos processos referentes ao petista à Justiça Federal do Distrito Federal.

A suspensão foi determinada em despacho horas após o STF concluir o julgamento. O envio dos processos ao DF fora ordenado pelo ministro Luiz Edson Fachin, que em 8 de março monocraticamente concedeu a ordem em Habeas Corpus para apontar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso.

Segundo Bonat, a decisão da suspeição de Moro, em princípio, prejudica a declinação da competência da vara onde tramitaram todos os casos relacionados à “lava jato” paranaense. O despacho informa que a comunicação formal do decidido pela 2ª Turma do STF ainda não havia ocorrido, e que o juízo aguardaria para providências resultantes.

Com isso, determinou a interrupção das medidas para o envio dos autos de duas ações contra Lula, referentes à sede do Instituto Lula e a doações ao mesmo instituto.

Outros dois casos também seriam encaminhados ao DF, sobre o sítio de Atibaia e o tríplex do Guarujá. Como esses têm recurso nas cortes superiores, não foram baixados à 13ª Vara Federal de Curitiba ainda.

Consequências decisórias
Quando Fachin decidiu pela incompetência do juízo de Curitiba para julgar Lula, decretou a perda de objeto dos demais pedidos da defesa no STF, referentes a essas ações. O julgamento da suspeição de Moro já havia se iniciado e, àquela altura, tinha dois votos contra a tese da defesa do petista, por Fachin e a ministra Cármen Lúcia.

No dia seguinte à decisão de Fachin, o presidente da 2ª Turma, ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista no caso da suspeição, decidiu pautar o processo. Fachin indicou o adiamento e chegou a pedir decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux.

O julgamento foi reiniciado mesmo assim, com os votos pela suspeição de Moro dados por Gilmar Mendes e também pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na data, a ministra Cármen Lúcia indicou que poderia alterar seu posicionamento.

O caso foi interrompido com vista do ministro Kássio Nunes Marques, que nesta terça votou contra a suspeição, posicionamento que gerou embate com Gilmar Mendes. Ao fim e ao cabo, a ministra Cármen Lúcia realmente reviu o voto e formou a maioria de 3 a 2 para decretar a suspeição do ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça.

Processo 5063130-17.2018.4.04.7000
Processo 5044305-83.2020.4.04.7000

Da redação com o ConJur

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