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MPF move ação para incluir pessoas casadas ou com filhos em concurso do Exército

Em nome da igualdade e da meritocracia, o Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública para que concurso de admissão aos cursos de formação e graduação de sargentos das áreas Geral, Música e Saúde do Exército Brasileiro passe a contemplar pessoas casadas, em união estável ou com dependentes. A ação tem pedido de tutela de urgência e solicita a prorrogação do prazo de inscrição, encerrado em 4/5.

O objetivo do MPF é assegurar a participação de tais candidatos, que tiveram inscrição vetada pelo artigo 3º, inciso XXII, do edital nº 3/SCA, de 23/3/2021, ferindo princípios constitucionais.

A redação do edital exigia não ter filhos, dependentes, casamento ou união estável “por incompatibilidade com o regime exigido para formação e graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação e graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar”.

O procurador da República Edson Abdon, autor da ação, qualifica a cláusula como discriminação injustificada que fere o princípio da impessoalidade. A restrição, segundo o órgão, não tem pertinência em relação aos cargos ofertados no concurso, e contraria até diretrizes das Leis Especiais 9.786/1999 e 12.705/2012.

Nesse sentido, o MPF defende que a cláusula do art. 3 do edital desrespeita “os preceitos constitucionais da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal), da inviolabilidade à vida privada (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal), do livre planejamento familiar do casal, da proporcionalidade e da razoabilidade”, conforme afirma o procurador na ação. Com isso, o MPF busca garantir a proteção dos direitos individuais dos candidatos, respeitando a dignidade da pessoa humana e o princípio da seleção pelo mérito.

Abdon ainda ressaltou que tal tipo de regramento indevido foi tópico de outras ações, que instauraram jurisprudência consolidada no país. Para ele, “o Exército Brasileiro, por deferência constitucional e por reconhecimento da consolidação de uma conjuntura jurisprudencial incompatível com os regramentos impugnados nesta ação — e em tantas outras —, já deveria ter modificado sua postura frente a questão aqui controvertida”.

O MPF agora busca garantir a proteção dos direitos dos candidatos, da dignidade humana e da ambição de seleção por mérito. O ministério frisou que, se a Justiça aprovar os pedidos, a decisão será válida para todo o Brasil, vide nível nacional do concurso. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Processo 1025113-30.2021.4.01.3300

Da redação com o ConJur

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