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STJ e CJF ampliam atividades presenciais a partir de amanhã

A partir desta segunda-feira (17/5), o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho da Justiça Federal ampliarão suas atividades presenciais, após dois meses de medidas mais restritivas para evitar a disseminação da Covid-19, adotadas por meio da Resolução STJ/GP 17/2021 e da Portaria 181 do CJF.

A ampliação das atividades presenciais decorre da evolução positiva dos dados epidemiológicos do Distrito Federal, que têm melhorado recentemente, o que permitiu ao governo local a retomada de várias atividades que haviam sido suspensas.

No âmbito do STJ, estão sendo seguidas as orientações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde da corte. O CJF também segue a área responsável pelo atendimento de saúde do órgão.

Com o fim do prazo estabelecido pelas normas do STJ e do CJF, voltam a valer as regras das Resoluções 19/2020 e 21/2020 do STJ e da Portaria 127/2021 do CJF, que estabeleceram as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus e o retorno gradual das atividades na sede do tribunal e do conselho.

Trabalho presencial
De acordo com os atos normativos, devem trabalhar presencialmente os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança de todos os níveis e servidores efetivos, ressaltando que o total de servidores não deverá ultrapassar, diariamente, 25% do total de lotação de cada setor. Os gestores devem organizar a escala de presença em cada área, mantendo no tribunal apenas o pessoal necessário para o bom desempenho dos serviços.

Os colaboradores empregados de empresas contratadas também devem trabalhar de forma presencial nas dependências do STJ a partir desta segunda-feira, com exceção dos que se enquadrem nos grupos de risco. Os funcionários terceirizados também poderão trabalhar em rodízio, cabendo aos gestores a organização da escala de trabalho.

O regime de trabalho remoto é obrigatório para o juiz auxiliar, servidor, estagiário e colaborador maior de 60 anos, ou que possua filho abaixo de um ano, e para aquele que esteja em condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19. Porém, mesmo sendo do grupo de risco, aqueles que desejarem podem requerer trabalhar presencialmente, conforme a exceção prevista na Resolução 21/2020.

As sessões de julgamento do STJ permanecem sendo realizadas na modalidade virtual, pelo menos até o dia 31 de maio, como prevê a Resolução STJ/GP 15/2021, assinada pelo presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins.

Prevenção
Desde o início da pandemia, o STJ e o CJF têm acompanhado as informações das autoridades de saúde e realizado uma série de estudos com o objetivo de avaliar a melhor forma de garantir o restabelecimento das atividades presenciais com segurança e de acordo com as recomendações sanitárias oficiais.

Seguem valendo as medidas padrão para evitar o contágio: medição da temperatura corporal ao entrar no tribunal; uso obrigatório de máscara; distanciamento social de pelo menos dois metros entre as pessoas, e higienização das mãos com álcool 70%. Com informações da assessoria do STJ.

Da redação com o UOL

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