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STJ concede HC determinando a revisão do pedido de progressão de regime

Por considerar inidônea a motivação proferida pelo juízo singular ao negar progressão de regime, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um sentenciado a quem foi negada a progressão para regime menos gravoso de cumprimento de pena. O STJ também considerou que, na decisão de origem, foi considerada apenas a gravidade abstrata do delito e faltas disciplinares já reabilitadas.

O juízo da Vara de Execuções Criminais havia negado os pedidos de livramento condicional e de progressão de regime de um homem condenado a pena de nove anos, um mês e dez dias de reclusão. O sentenciado interpôs agravo em execução, ao qual o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento.

Levando em conta a jurisprudência do STJ, a ministra Laurita Vaz considerou que a gravidade abstrata dos delitos cometidos pelo sentenciado e longas penas não são fundamentos idôneos para indeferir os benefícios da execução penal, devendo o magistrado se atentar a eventuais fatos ocorridos durante o cumprimento da pena.

Além disso, a relatora do Habeas Corpus pontuou que o paciente se reabilitou das faltas disciplinares que cometeu, tanto que lhe foi concedida a progressão ao regime semiaberto. Dessa forma, a negativa dos benefícios executórios não está assentada em fatos supervenientes à data em que foi deferida a progressão ao regime intermediário.

Por entender que não é possível atribuir efeitos eterno às faltas graves do sentenciado e que se trata de fundamentação inidônea valorizar a gravidade dos delitos cometidos e o quantum de pena a cumprir, a ministra concedeu o Habeas Corpus para determinar ao juiz das Execuções Criminais que reavalie os pleitos de livramento condicional do paciente e de progressão de regime. O reeducando foi defendido pelo advogado Renan Luís da Silva Pereira.

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HC 643.860

Da redação com o ConJur

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