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STJ mantém arquivamento de ação penal contra o padre Robson

Por detectar intempestividade recursal, o relator de um agravo em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça — Olindo Menezes, desembargador convocado do TRF-1 — não conheceu da peça interposta pelo Ministério Público de Goiás.

parquet pretendia a admissão de um recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que, em sede de Habeas Corpus, determinou o trancamento das persecuções penais e medidas cautelares instauradas contra Robson de Oliveira Pereira, conhecido como padre Robson.

Ele foi investigado por supostamente participar de desvio de cifras milionárias doadas por fiéis à Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), responsável pelo Santuário Basílica do Divino Pai Eterno, em Trindade (GO).

Segundo a defesa, o religioso foi vítima de crimes de extorsão, praticados por hacker que invadiu seus computadores e celulares, obtendo informações pessoais que desabonariam o padre. O invasor também obteve dados cadastrais dos doadores da Afipe.

Assim, em troca do silêncio, pediu a soma de R$ 1,5 milhão. Ainda de acordo com a defesa, o hacker foi condenado por extorsão e, apesar disso, os dados obtidos por sua invasão foram utilizados pelo Ministério Público de Goiás para dar andamento a outras investigações.

O caso chamou a atenção do Ministério Público, que viu suspeitas de uso
indevido do dinheiro recolhido mediante doação de milhares de fiéis para fins diversos do proposto pela associação.

Assim, foi aberta investigação contra o pároco e outras pessoas, para apuração dos delitos de apropriação indébita e lavagem de capitais, por meio de organização criminosa, que desviaria verbas da Afipe.

Na decisão do TJ-GO que concedeu o HC — e contra a qual o MP-GO se insurgiu —, reconheceu-se a atipicidade das condutas em tese praticadas pelos investigados. Isso porque a forma como a Afipe é gerida e o destino dado aos valores por ela arrecadados é assunto interno da entidade e não dá ensejo a persecução criminal.

De acordo com Pedro Paulo de Medeiros, um dos advogados de defesa, o MP-GO queria se “imiscuir em assuntos internos daquela entidade (querendo sindicar como é gasto o valor das doações recebidas), a qual é eminentemente privada, de cunho religioso e com objetivo evangelizador; não é filantrópica, não é fundação, não recebe qualquer valor público (direto ou indireto), e é mantida exclusivamente por doações voluntárias, espontâneas e não-onerosas de fiéis do Pai Eterno”.

Em dezembro do ano passado, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, já havia deferido liminar em Habeas Corpus para sustar o andamento da ação
criminal até o julgamento do mérito do HC ou do recurso especial interposto pelo MP-GO contra decisão do tribunal de origem.

Em sua decisão, Nefi Cordreiro diz que existe plausibilidade jurídica na arguição defensiva no sentido de haver ilicitude da prova extraída por meio da devassa de dados do paciente, com a finalidade de chantageá-lo, tendo sido condenado o agente que fez a extorsão. “Todavia, ainda assim, houve o compartilhamento desses dados, que foram ilegalmente utilizados pelo Ministério Público para iniciar a persecução”.

Clique aqui para ler a decisão
AREsp 1.844.340

Da redação com o ConJur

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