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STF suspende cobrança de débito com erário federal apurado pelo TCU

Como a execução da decisão impugnada já se iniciou, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar para suspender os efeitos de um acórdão do Tribunal de Contas da União em um processo de tomada de contas especial contra um ex-prefeito de Amontoada (CE).

Ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo
Nelson Jr./SCO/STF

A 1ª Câmara do TCU concluiu que houve débito para com a Administração Pública federal devido à omissão na supervisão da execução de programas sociais, feitos por meios de repasses federais, em 2006 e 2007. O colegiado reconheceu a prescrição das multas aplicadas devido ao transcurso de mais de dez anos, mas considerou que as ações de ressarcimento seria imprescritíveis.

Representado pelos advogados Paulo Quezado e Mateus Mesquita, do escritório Paulo Quezado Advocacia, o ex-prefeito pediu a aplicação do prazo quinquenal para atuação de controle externo do TCU e o reconhecimento da prescrição de qualquer sanção imposta a ele.

O STF já fixou a tese de que “é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”. O TCU entendeu que a orientação não seria aplicável a casos anteriores a este julgamento. Porém, Lewandowski lembrou que o processo ainda não transitou em julgado, pois ainda há embargos de declaração, pendentes de análise, que busca a modulação dos efeitos da decisão.

“Nessa linha de raciocínio, afigura-se recomendável, ainda que por
cautela, aguardar-se o julgamento dos citados declaratórios antes de
examinar o mérito do presente mandado de segurança”, apontou o ministro relator.

Clique aqui para ler a decisão
MS 37.008

Da redação com ConJur

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