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TRF-4 inocenta o SUS de acusação de má prestação de serviços no Rio Grande do Sul

Devido à ausência de indícios de falha no atendimento hospitalar e da responsabilidade civil do Estado, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão que negou indenização por danos morais à família de uma idosa falecida em decorrência de um câncer no pâncreas.

O viúvo e os filhos relataram que a mulher precisou de diversos tratamentos na rede pública de saúde, inclusive quimioterapia. Segundo eles, tudo seguia o curso esperado até que em julho de 2019 o medicamento capecitabina deixou de ser disponibilizado, o que teria causado uma mudança radical no tratamento, fator determinante para a morte da mulher após quatro meses.

Eles acionaram a Justiça buscando indenização pela má prestação de serviços médicos e hospitalares, mas o pedido foi negado pela 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS). De acordo com a sentença, não havia provas de que a paciente fazia uso contínuo do medicamento, de que o tratamento foi interrompido ou de que a interrupção teria causado o óbito.

Os autores apelaram, argumentando que a ação não se baseava em erro médico, mas na falta de disponibilização de medicamentos de combate ao câncer na rede pública. Porém, o entendimento de primeiro grau foi mantido no TRF-4.

“Não havia garantia de que, fossem os medicamentos dispensados tal como defendem os apelantes, a paciente sobreviveria. Sua doença era incurável e os conhecimentos da Medicina na atualidade, no tocante ao tratamento do câncer, são de índole paliativa, isto é, podem apenas dar alguma sobrevida aos pacientes quando a enfermidade está em estágio avançado”, destacou a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida. Com informações da assessoria do TRF-4.

Da redação com o ConJur

 

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