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Congresso derruba veto de Bolsonaro para publicação de editais em jornais

O presidente Jair Bolsonaro vetou três itens da nova Lei de Licitações (Lei 14.017/20), aprovada por meio do PL 6.814/17. Um deles foi o dispositivo que obrigava entes federados a publicarem o extrato do edital de licitação no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.

O segundo veto do presidente referia-se a obrigação dos municípios publicarem, até o fim de 2023, editais para contratações públicas em jornais de grande circulação local. O governo justificou esses dois vetos na desnecessidade das medidas e que poderiam causar prejuízos à economia.

O último veto foi quanto a um trecho que determinava o julgamento por melhor técnica ou menor preço em contratações de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, cujo valor estimado da contratação fosse superior a R$ 300 mil.

Para Bolsonaro, essa norma retiraria a discricionariedade do gestor. Para o presidente, esse deve decidir de acordo com a lei e analisando caso a caso.

Com tais dispositivos de volta, eles agora seguirão para promulgação e serão publicados como norma legal.

Diversos parlamentares criticaram os vetos da Presidência da República, pois consideraram ataques à liberdade de imprensa e uma busca de inviabilizar a transparência do governo, sendo assim contrários ao Estado democrático de Direito. Com informações da Agência Câmara.

Da redação com o ConJur

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