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Fachin rejeita ação no TSE de membros do Patriota contra filiação de Bolsonaro

Modificações na composição interna dos partidos políticos produzem efeitos naquele ambiente privado, mas não diretamente no processo eleitoral. Com base nessa premissa, o ministro Luiz Edson Fachin, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou uma ação movida por integrantes do Patriota que tentavam revogar atos do presidente do partido, Adilson Barroso, em favor da filiação do presidente Jair Bolsonaro.

O vice-presidente da sigla, Ovasco Resende, e outros sete membros da legenda alegavam que Adilson estaria evitando o diálogo com a comissão executiva e o conselho político nacional do partido acerca da filiação do presidente da República, apesar da sua intenção de concretizá-la.

Segundo a petição inicial, Adilson teria publicado edital de convocação da convenção nacional sem dar ampla publicidade aos filiados; alterado dados no sistema do TSE sobre membros que poderiam votar na convenção; e inativado comissões provisórias de diversos estados, para alterar o colégio eleitoral intrapartidário.

Fachin observou que as alegações são de elevada gravidade, mas ressaltou que, para ser apreciada pela Justiça Eleitoral, a controvérsia deve ter reflexos diretos no processo eleitoral.

“Ainda que se constate no noticiário político nacional uma antecipação do debate eleitoral do ano de 2022, os autos não trazem, em princípio, elementos que permitam esmerilhar dos atos vergastados a aptidão de afetar a regularidade do vindouro processo eleitoral”, apontou o ministro.

Segundo ele, a eventual filiação de Bolsonaro não seria suficiente para prejudicar a regularidade do processo eleitoral. Além disso, o estatuto partidário não indicaria regras de rejeição de novos filiados.

Assim, as questões trazidas na ação deveriam ser discutidas na Justiça comum. A Justiça Eleitoral poderá apenas fazer eventuais ajustes necessários no banco de dados do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

Da redação com o ConJur

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