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Advogado pede que MPE investigue se Bretas interferiu em eleições do Rio

O advogado Luis Eduardo Salles Nobre pediu que o Ministério Público Eleitoral investigue se o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, interferiu nas eleições ao governo e à prefeitura da capital em 2018 e 2020, respectivamente. Se for o caso, o advogado pede a anulação das disputas.

De acordo com o advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho, o juiz negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público.

Em acordo de delação premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República, Nythalmar afirma que Bretas atuou para que Wilson Witzel (PSC) fosse eleito governador do Rio em 2018, informa a revista Veja.

Às vésperas do primeiro turno, conta o criminalista, o juiz vazou depoimento em que Alexandre Pinto, ex-secretário de Obras da prefeitura do Rio na gestão Eduardo Paes (PSD), acusava o então candidato ao governo de envolvimento em fraude a licitações e recebimento de propina. Nythalmar diz ter ouvido do próprio Marcelo Bretas que ele não gostava do ex-prefeito e que “foi importante que a população fluminense soubesse quem era Eduardo Paes antes da eleição”.

Segundo o advogado, no segundo turno, Paes, em busca de uma trégua, se comprometeu a nomear uma irmã do juiz para uma secretaria, se fosse eleito. Depois de Witzel ganhar as eleições, ele, Eduardo Paes e Bretas firmaram um acordo informal, narra Nythalmar. O ex-prefeito assegurou que abandonaria a política “em troca de não ser perseguido” (o que não aconteceu, pois foi novamente eleito prefeito do Rio em 2020). Já Witzel nomeou Marcilene Cristina Bretas, irmã do juiz, para um cargo na Controladoria-Geral do Estado do Rio. À Veja, Bretas negou as acusações.

Salles Nobre pede que o MPE investigue os fatos narrados por Nythalmar, visando à possibilidade de anulação das eleições de 2018 e 2020, se o órgão verificar que os políticos foram favorecidos.

O advogado também destaca o pedido de afastamento de Bretas do cargo, feito pelo Conselho Federal da OAB à Corregedoria Nacional de Justiça, por violações à Lei Orgânica da Magistratura e a prerrogativas da advocacia.

Da redação com o ConJur

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