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MPF denuncia Filipe Martins por gestos racistas em sessão do Senado

O Ministério Público Federal denunciou, na última terça-feira (8/6), o assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Filipe Martins.

Durante sessão do Senado Federal, ele reproduziu gestos utilizados por movimentos extremistas ligados à ideia de supremacia branca, fazendo referência à expressão “White Power”.

Para o MPF, ficou evidente que Filipe agiu de forma intencional e tinha consciência do conteúdo, do significado e da ilicitude do seu gesto. Ele responderá segundo a lei de crimes raciais por ter praticado e induzido a discriminação e o preconceito de raça. Pode ser condenado à prisão, ao pagamento de multa mínima de R$30 mil e à perda de cargo público.

A ação enviada à 12ª Vara de Justiça Federal contou com informações reveladas por inquérito conduzido pela Polícia Legislativa do Senado. Foram realizadas perícias minuciosas sobre os movimentos praticados por Filipe, a fim de analisar se o assessor estaria de fato apenas ajeitando o seu terno, como ele alegou. No entanto, a conclusão investigativa apontou que as ações foram incompatíveis com um possível ajuste das suas roupas.

O MPF também analisou o perfil e o histórico do denunciado a fim de verificar se o gesto aconteceu de forma casual. A denúncia apontou que Filipe apresenta padrão de comportamento e difusão de ideias ou símbolos extremistas. A peça cita diversos tuítes postados pelo denunciado contendo frases e citações com referências históricas utilizadas por militantes racistas e assassinos.

“Não é verossímil nem casual que tantos símbolos ligados a grupos extremistas tenham sido empregados de forma ingênua pelo denunciado, ao longo de vários meses em que ocupa posição de poder na estrutura da administração pública federal, nem que sua associação a grupos e ideias extremistas tenha sido coincidência em tantas ocasiões”, argumentam os procuradores.

Nesse aspecto, o documento explica ainda que a ação praticada pelo denunciado enquadra-se no que é chamado de “dog-whistle politics“. Na seara política, o termo faz referência à transmissão de gestos, palavras ou imagens de forma discreta ou dissimulada — a princípio insuspeita — cujo sentido implícito é facilmente compreendido por um grupo específico da população, mas não pela sua generalidade. O MPF alerta que, dessa forma, aquele que se utiliza de tais gestos pode facilmente se defender, dizendo estar sendo vítima de exageros por aqueles que se indignaram ao compreender o verdadeiro significado do ato praticado.

A análise realizada na denúncia também salienta que Filipe é professor de Direito Internacional, analista político e assessor especial para Assuntos Internacionais do presidente da República. Trata-se de pessoa com farto conhecimento sobre o cenário político mundial, inclusive sobre a simbologia que o cerca, afastando qualquer possibilidade de dúvida acerca da consciência do gesto praticado. Nesse sentido, a denúncia aponta inclusive que o denunciado tem um artigo por ele publicado cujo título é “O dia da consciência negra é a morte da consciência negra”.

Para o MPF, “a supremacia branca é ideologia inerentemente racista, porque pressupõe e advoga a preeminência das pessoas de pele branca sobre as demais, particularmente sobre pessoas negras, latinas e asiáticas”. A ofensa transcendeu os grupos diretamente atingidos pelo gesto discriminatório para afetar interesse difuso de toda sociedade.

Por fim, a ação aponta que a conduta de Filipe foi agravada pela violação de dever inerente ao cargo público ocupado pelo denunciado. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Em nota a defesa de Filipe Martins, feita pelo advogado João Vinicius Manssur, reiterou “a atipicidade da conduta” e disse aguardar “serenamente a pronta rejeição da denúncia, inclusive por excesso de acusação sem embasamento em nenhuma prova idônea”. “A história de vida de Filipe Martins e suas lutas pelas liberdades públicas e pelos direitos fundamentais caminham a seu favor.”

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Processo 1022041-26.2021.4.01.3400

Da redação com o ConJur

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