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Senado aprova PL contra superendividamento dos consumidores

O Senado aprovou ontem (9/6) o Projeto de Lei 1.805/21 (substitutivo do do PL 3.515/15) que altera Código de Defesa do Consumidor, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Estima-se que no Brasil existam hoje mais de 60 milhões de endividados, número que corresponde a 57% da população adulta. Buscando recuperar a situação econômica dessas pessoas, foi proposto o PL em 2015. Após ser aprovado na Câmara dos Deputados no dia 12 de maio. passou pelo Senado e agora seguirá à sanção presidencial.

O texto propõe mecanismos e traz vedações para impedir a contratação de empréstimos acima da capacidade de pagamento do consumidor. O cenário de pandemia, onde há diminuição da renda e existe grande oferta de empréstimos, pode ampliar ainda mais o endividamento, e é isso que o PL tenta evitar.

O projeto estabelece prazo de até sete dias para o consumidor desistir de crédito consignado contratado. Além disso, proíbe as instituições financeiras de ocultarem os ônus e riscos da contratação, buscando dar maior transparência para os contratos.

O PL visa impedir que bancos sugeriram a concessão de crédito sem primeiro consultar a cadastros negativos ou avaliar a situação financeira do consumidor. Veda também o assédio ou pressão ao consumidor para que contrate o empréstimo, inclusive por meio de oferta de prêmio, principalmente quando se tratar de pessoas mais vulneráveis, como idosos, analfabetos ou doentes.

Segundo o projeto, deve ocorrer a revisão do contrato de empréstimo quando a instituição não avaliar, de forma responsável, as condições de crédito ao consumidor. O texto ainda regula as operações de crédito consignado, fixando um limite de no máximo 30% dos vencimentos, que pode ser acrescido de até 5%, destinados exclusivamente a despesas contraídas por meio de cartão de crédito. A revisão do contrato também é prevista na hipótese de descumprimentos desses limites. Com informações da Agência Brasil.

Da redação com o ConJur

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