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STF valida criação da Superintendência da Polícia Científica do Tocantins

Estados têm a faculdade de desenhar institucionalmente os órgãos de polícia científica. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou constitucional norma do Tocantins que criou a Superintendência da Polícia Científica no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública. O julgamento no plenário virtual foi finalizado em 7 de junho.

Na ação, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) questionou dispositivos de normas que criaram e regulamentaram a Superintendência da Polícia Científica e os cargos e funções integrantes de sua estrutura e estabelecem sua direção por perito oficial de classe especial.

Para a ADPJ, o Decreto estadual 5.949/2019 violou o rol taxativo dos órgãos destinados ao desempenho da segurança pública, que são as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil, Militar e Penal, além do Corpo de Bombeiros (artigo 144 da Constituição Federal).

Política de segurança pública
Segundo o relator, ministro Edson Fachin, o STF consolidou o entendimento de que a ordem constitucional estabelece a competência concorrente entre a União e os estados para tratar da segurança pública.

O Congresso Nacional, por sua vez, aprovou a Lei 13.675/2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, concretizando o comando do artigo 7º do artigo 144 da Constituição. E, de acordo com essa lei, são integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública não apenas os órgãos constantes do rol constitucional, mas também os institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação.

Para Fachin, o legislador nacional acolheu a interpretação que melhor realiza a finalidade da política de segurança, enfatizando o aspecto institucional e a eficiência dos órgãos administrativos. Ele lembrou, ainda, que, no julgamento da ADI 2.575, o STF garantiu aos estados a faculdade de desenhar institucionalmente os órgãos de polícia científica.

Portanto, em seu entendimento, o modelo adotado pelo estado do Tocantins está entre as interpretações possíveis do sistema constitucional e concretiza o comando de prestação efetiva de políticas de segurança pública. “Garante-se, assim, em maior extensão, a autonomia da polícia científica”, concluiu.

Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso seguiram o relator com ressalvas quanto à fundamentação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Da redação com o ConJur

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