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Cármen Lúcia mantém quebra de sigilo de secretário do Ministério da Saúde

Mais um integrante do governo teve negado seu pedido junto ao Supremo Tribunal Federal  para suspender quebra de sigilos telemático e telefônico determinada pela CPI da Covid do Senado Federal. A ministra Cármen Lúcia não deu provimento a um mandado de segurança impetrado pelo secretário de Vigilância em Saúde do ministério da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros, e manteve a investigação da CPI.

“Por expressa autorização constitucional, a Comissão Parlamentar de Inquérito, legalmente formalizada, dispõe de poderes para determinar, entre outras medidas, a quebra de sigilo telefônico e telemático, conferidas às autoridades judiciais, observadas as balizas legais a que se sujeitam as autoridades judiciárias”, diz a ministra em seu voto, contestando pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

A ministra sustenta que “os direitos e garantias fundamentais, a todos assegurados e que têm de ser respeitados nos termos constitucionalmente estabelecidos, não são biombos impeditivos da atuação legítima e necessária do poder estatal, no desempenho de suas atividades legítimas, necessárias e exercidas nos limites juridicamente definidos”.

“Seria incontrolável juridicamente atividades ilícitas se se retirassem, dos órgãos estatais de controle, apuração e investigação, os meios necessários à sua atuação eficiente. O Estado de Direito existe para garantir a atuação legítima, proba e eficaz em benefício da sociedade e para assegurar que o sistema jurídico não se esvazie em detrimento dos cidadãos e em acomodação ilegítima dos malefícios provocados contra a sociedade e que precisam ser apurados e depurados, tudo e sempre nos termos da legislação vigente.”

No entanto, a ministra salienta que a determinação da quebra dos sigilos telefônico e telemáticos não suprime o dever de preservação da confidencialidade inerente aos documentos, cujo exame e circulação deve ser restrito ao impetrante, seus representantes legais e aos senadores integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, ou seja, sem divulgação pública dos dados.

Outros pedidos
Como os pedidos relativos à CPI da Covid estão sendo livremente distribuídos, há várias decisões conflitantes no Supremo.  No sábado (12/6), Alexandre de Moraes negou pedido feito pelo ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo. Também no sábado, o ministro Ricardo Lewandowski manteve a quebra de sigilo do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde.

No domingo, o mesmo Alexandre negou liminar em mandado de segurança ajuizado por Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Já na segunda-feira, o ministro Luís Roberto Barroso aceitou dois pedidos e suspendeu a quebra de sigilo de Camile Giaretta Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia, e Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais, ambos do Ministério da Saúde.

No mesmo dia, Lewandowski negou mandado de segurança do tenente Luciano Dias Azevedo, da Marinha, e manteve sua quebra de sigilo; enquanto Nunes Marques decidiu em sentido contrário em relação a outros dois pedidos, e vetou a quebra de sigilo, beneficiando o ex-secretário executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco, que atuou durante a gestão de Eduardo Pazuello; e Helio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde da pasta.

Em relação a essas divergências, o Supremo ressaltou, em nota, que cabe aos interessados interpor recurso pedindo que a questão seja levada a Plenário para uniformização dos entendimentos.

Clique aqui para ler o voto da ministra Carmen Lúcia
MS 37.973

Da redação com o ConJur

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