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Juiz manda YouTube reinserir vídeos de canal e remover marcações negativas

A liberdade de expressão é garantida no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, nela inseridas a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Com base nesse entendimento, o juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o Google Brasil Internet Ltda, controladora da plataforma de vídeos YouTube, reinsira vídeos e remova as marcações negativas do canal Aliados Brasil.

Na decisão, o magistrado aponta que a eventual limitação da liberdade de expressão deve ser feita pelo Poder Judiciário, não se justificando, em tese, a política adotada pela empresa de excluir os vídeos a partir da conclusão que eles apresentam informações médicas incorretas.

O julgador cita o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) que determina que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

“Dessa forma, além de não responder por danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiros, não tem a ré o poder de decidir acerca da verdade científica das informações contidas nos vídeos, ainda que relacionados a tratamentos de saúde”, concluiu o juiz ao determinar a reinserção dos vídeos sob pena de multa diária de R$ 2000.

Clique aqui para ler a decisão
1060852-32.2021.8.26.0100

Da redação com o ConJur

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