A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14/7) a votação do projeto que estabelece a Lei do Mandante. O texto prevê a exclusividade ao clube mandante das partidas de futebol nos chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo. A matéria segue para análise do Senado.
Segundo o relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o projeto permite aos clubes organizar sua própria transmissão. Atualmente, essa negociação é feita pelo mandante e pelo visitante.
“Para as emissoras, a negociação dos direitos de transmissão passa a ser apenas com um clube — e não mais com os dois — bem como se permite aos clubes organizar sua própria transmissão. A única exceção refere-se às modalidades e circunstâncias em que não há mandante ou visitante do evento esportivo, ocasião em que ambas as entidades de prática desportiva detêm a prerrogativa compartilhada de negociação do direito de arena”, explicou Ribeiro.
A matéria prevê a proibição de que emissoras que transmitem os jogos patrocinem clubes. Segundo Ribeiro, essa alteração na lei evitará que as camisas dos jogadores veiculem a logo de emissoras diferentes das que transmitirão as partidas.
“A mudança abrirá a possibilidade de uma disputa comercial mais democrática entre as emissoras, o que tende a beneficiar não apenas os clubes, mas toda a sociedade brasileira, que terá a oportunidade de acompanhar mais partidas, com clubes mais diversificados, em diversos canais de televisão”, afirmou o relator.
O texto estabelece que 5% da receita dos jogos será distribuída, em partes iguais, aos jogadores (titulares ou reservas) em até 72 horas e não alcançará contratos já firmados.
Inicialmente, a proposta incluía a distribuição da receita com os árbitros de campo (um árbitro central e três auxiliares) e os treinadores das equipes. No entanto, o trecho foi retirado pelos deputados.
Sociedade Anônima do futebol
A Câmara também aprovou nesta quarta-feira o projeto que define regras para a transformação de clubes de futebol em empresas e cria a figura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A matéria segue para sanção presidencial.
Aprovado em junho pelo Senado, o texto autoriza instrumentos para capitalização de recursos e para o financiamento próprio, como a emissão de títulos de dívida (debêntures-fut), a atração de fundos de investimento e o lançamento de ações em Bolsa de Valores. Com informações da Agência Brasil.
Para Felipe Corrêa, sócio do Bumachar Advogados, o projeto é muito benéfico no que diz respeito à reestruturação de dívidas dos clubes.
“O texto traz para a esfera cível um instituto conhecido e utilizado nas obrigações trabalhistas, que é o regime de centralização de execuções. Cria-se um juízo centralizador e o pagamento dos credores, sejam eles trabalhistas ou decorrentes de ações cíveis, ocorre por meio dele”, explica.
Ele afirma que, dentro desse regime, o clube tem a possibilidade de propor um plano de pagamento, que pode auxiliar na blindagem e evitar a penhora de bens, por exemplo, desde que cumpram rigorosamente o acordado.
Além disso, o projeto traz a possibilidade dos times se valerem da recuperação judicial ou extrajudicial para seu soerguimento.