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STJ mantém prisão preventiva de mulher de Ronnie Lessa

Sem verificar manifesta ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva de Elaine Figueiredo Lessa, mulher do policial militar reformado Ronnie Lessa, um dos acusados de matar a vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e seu motorista, Anderson Gomes, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu Habeas Corpus impetrado pela defesa de Elaine, presa sob a acusação de tentar importar material bélico proibido.

Segundo o processo, ela teve a prisão preventiva decretada durante a investigação sobre seu envolvimento, em parceria com o marido, na tentativa de importação de material bélico não autorizada. As autoridades aduaneiras apreenderam os acessórios cuja importação ilegal se pretendia consumar.

Em Habeas Corpus impetrado anteriormente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a liminar foi negada. Ao entrar com novo HC no STJ, a defesa de Elaine pediu a concessão de liminar para revogação da prisão preventiva e, no mérito, o trancamento da ação penal.

Segundo a defesa, a denúncia do Ministério Público contra ela é equivocada porque seu marido se apresentou como o destinatário da mercadoria apreendida na alfândega. Também haveria erro da perícia por ter considerado as peças importadas como “quebra-chamas”, quando na verdade seriam “freios de boca”, material não controlado pelo Exército e, portanto, de importação livre. Assim, a conduta seria atípica para fins penais.

A defesa sustentou também a falta de fundamentação na ordem de prisão preventiva, que teria se apoiado em referências a outro processo que tramita na Justiça, e falta de contemporaneidade, pois os fatos ocorreram há mais de quatro anos.

Em sua decisão, porém, o ministro Jorge Mussi afirmou que essas questões não podem ser examinadas no STJ, sob pena de indevida supressão de instância, pois ainda está pendente o julgamento de mérito do HC impetrado no TRF-2.

“A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe Habeas Corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade”, explicou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ. 

Da redação com o ConJur

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