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CPI avalia ouvir na terça ex-secretário preso após operação do MPDFT

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 avalia marcar para a próxima terça-feira (17/8) o depoimento de Francisco Araújo (foto em destaque), ex-secretário de Saúde do Distrito Federal preso com outros gestores da pasta após a Operação Falso Negativo.

Os senadores ainda estudam se a oitiva será com ele ou com Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) apontado como responsável por elaborar um relatório indicando que metade das mortes por Covid-19 no país seriam fictícias. O documento foi desmentido oficialmente pelo órgão de controle.

A definição da agenda está nas mãos do presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), que sinalizou ao senador Izalci Lucas (PSDB-DF) a intenção de ouvir o ex-secretário nos próximos dias.

“O senador Omar [Aziz] nos garantiu de que a CPI ouvirá Francisco Araújo na terça. É fundamental saber sobre as relação da Precisa Medicamentos com a antiga gestão da Secretaria de Saúde e fazer um paralelo sobre o que ocorreu com o Ministério da Saúde durante as negociações para a compra da Covaxin”, disse.

Falso Negativo

Francisco Araújo foi preso em 25 de agosto, no âmbito da Operação Falso Negativo, enquanto era secretário de Saúde. Depois, foi afastado e exonerado do cargo público.

O ex-gestor e outras 14 pessoas viraram réus, acusados de organização criminosa, inobservância nas formalidades da dispensa de licitação, fraude à licitação, fraude na entrega de uma mercadoria por outra (marca diversa) e peculato (desviar dinheiro público).

O prejuízo estimado aos cofres públicos, com atualizações monetárias e danos causados pela ação do grupo, é de R$ 46 milhões. Somente com possíveis fraudes em contratos para compra de testes da Covid-19, o MPDFT calcula dano de R$ 18 milhões ao erário.

Em dezembro, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve as medidas cautelares fixadas contra Francisco Araújo, incluindo o uso da tornozeleira eletrônica. Ele também ficou impedido de se comunicar com qualquer integrante da Secretaria de Saúde

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que a competência para julgar os processos envolvendo a Operação Falso Negativo é da Justiça Federal, a 5ª Vara Criminal do Distrito Federal declinou a competência para distribuição a uma das varas federais criminais do DF.

O entendimento que prevaleceu no STJ é de que veio da União o dinheiro que ingressou nos cofres públicos do DF e foi usado nos procedimentos de compras investigados. Ou seja, conforme a decisão, como se trata de verba federal, a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.

Da redação o Metrópoles

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