Últimas Postagens

CNJ apresenta novo Renajud em evento virtual

Veículos que são apreendidos por alguma decisão judicial agora vão poder ser leiloados em menor tempo e desocupar os pátios dos departamentos de trânsito de todo o país. É o novo sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (WS RenaJud), que foi apresentado na última sexta-feira (17/9) em evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça.

A nova ferramenta foi desenvolvida pelo Serpro e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), aderente à Plataforma Digital do Poder Judiciário, e funciona integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e nos demais sistemas processuais utilizados pelos tribunais. Agora, a execução das decisões será em tempo real, tanto na determinação e promoção de leilões de automóveis, como na transferência de dívidas e liberação imediata dos bens para quem arrematar.

“Vamos superar o grande gargalo que era a transferência de propriedade de veículo alienado por leilão judicial, problema que deixava os pátios cheios de veículos e leiloeiros reclamando da dificuldade da transferência do automóvel”, explicou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Dayse Starling Motta.

A expectativa com o WS RenaJud, segundo a magistrada, é que os leilões de veículos apreendidos ocorram em poucos dias — hoje, o tempo médio de tramitação dessas alienações é de 18 meses. “Realizado o leilão, o juiz determina a transferência das dívidas para o CPF ou CNPJ do proprietário de forma automática e o adquirente não terá dificuldades para registrar o bem”.

Ela afirmou que isso é possível porque o veículo alienado terá o chassi modificado com o acréscimo da letra “L”, que indica leilão. E as dívidas vinculadas ao veículo, como IPVA e multas de trânsito, são automaticamente transferidas para o CPF ou CNPJ da pessoa que tem o débito. “Também a placa será modificada e o comprador terá um bem novo, livre e desembaraçado de ônus. É como se fosse uma aquisição originária”, diz Dayse Starling Motta.

Outro avanço é a funcionalidade que permite a efetivação de decisão de suspensão e liberação de carteiras nacionais de trânsitos de forma automática e sem a necessidade de emissão de ofícios aos departamentos de trânsito. “A pandemia nos obrigou a voltar nossos olhares para as soluções tecnológicas e essa iniciativa vai contribuir com a transformação digital do Poder Judiciário.” Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Da redação com o ConJur

Latest Posts

Não perca