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Justiça do Rio manda Eduardo Leite excluir vídeo que cita Chico Buarque

Como o cantor Chico Buarque não autorizou que o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), publicasse imagens do artista em redes sociais, o 6º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro reconsiderou decisão anterior e concedeu liminar para ordenar que o político retire o material de suas páginas.

Em 13 de setembro, o juiz Fernando Rocha Lovisi negou a liminar por entender que não estavam presentes os pressupostos legais e por ser necessário ouvir as partes. Porém, o juiz revogou essa decisão e concedeu a liminar neste domingo (19/9), impondo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

“Realmente, equivocada foi a decisão de folhas 28. Melhor examinando os autos, a utilização da imagem e nome do autor [Chico Buarque], vinculados e em benefício do primeiro réu [Eduardo Leite], nas redes sociais, está comprovada. Tal utilização não é da vontade do autor, conforme explicado na petição inicial e no pedido de reconsideração. Assim, a permanência da publicidade indevida será de difícil reparação para a imagem e nome do autor”, avaliou Lovisi.

No vídeo publicado em suas redes sociais em 7 de setembro, Eduardo Leite — que tenta ser o candidato do PSDB a presidente em 2022 — prega o fim das polarizações políticas. O governador diz que o verde e o amarelo da bandeira não são do presidente Jair Bolsonaro ou do ex-presidente Lula, mas dos brasileiros.

Leite diz que é preciso respeitar as diferenças e conversar, sem conflitos, com os que pensam de forma distinta. “Basta ver em Chico Buarque e Sérgio Reis duas belezas musicais, e não só duas escolhas políticas. Basta lembrar que nós, assim como eles, somos todos brasileiros”, aponta Leite no vídeo.

Chico Buarque é apoiador do PT, próximo de Lula. Por sua vez, o cantor sertanejo Sérgio Reis é bolsonarista. Recentemente, foi alvo de busca e apreensão ordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes devido a sua participação na divulgação de pautas antidemocráticas relacionadas aos atos de 7 de setembro.

Processo 0203211-23.2021.8.19.0001

Da redação com o ConJur

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