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STF não deve fiscalizar desmatamento na Amazônia, opina Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou de forma contrária ao conhecimento de ações que contestem a atuação do governo federal no combate ao desmatamento da Amazônia.

Em pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal, Aras alega que eventuais medidas do Judiciário representam interferência indevida nas políticas públicas. O PGR indica que a competência para o controle do desmatamento ilegal é dos Poderes Executivo e Legislativo.

Em duas demandas, sete partidos questionam ações e omissões de órgãos federais nos últimos dois anos, que teriam levado ao aumento do desmatamento na Floresta Amazônica e à degradação de unidades de conservação e terras indígenas. As legendas pedem a aplicação de medidas de fiscalização, monitoramento e alocação de recursos.

Segundo o PGR, a arguição de descumprimento de preceito fundamental e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão não são os instrumentos adequados para fiscalizar a execução de políticas públicas e a atuação dos gestores, ou para impor obrigações. Tais medidas avançariam “em seara operacional e técnica, estranha à função jurisdicional, ultrapassando o mero exame objetivo de compatibilização entre a atuação impugnada e a Constituição”.

Aras também lembrou que as supostas omissões já vêm sendo analisadas pelo Ministério Público Federal em diversos procedimentos. Inquéritos civis, recomendações e procedimentos investigativos criminais (PICs) já acompanham, por exemplo, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, o Fundo da Amazônia, o Fundo do Clima e a prevenção a incêndios no Pantanal e na Amazônia Legal. Com informações da assessoria do MPF.

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ADPF 760

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ADO 54

Da redação com o ConJur

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