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Ministro do STJ suspende liminar que impedia desocupação de áreas no DF

Devido ao grande risco de agravamento dos prejuízos à ordem pública e administrativa, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu uma liminar que impedia a desocupação de áreas habitadas irregularmente na região da cidade-satélite de Santa Maria, no Distrito Federal.

A ação foi originialmente movida por uma associação de famílias quilombolas habitantes do local, na intenção de obrigar o governo do DF a regularizar a área, como já havia acontecido em locais próximos.

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário distrital impediu a demolição das casas até a conclusão da vacinação contra Covid-19 no DF. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão.

O governo distrital alegou que a decisão seria abstrata e de difícil atingimento, além de que permitiria a permanência de qualquer um na área. Também citou avanços na imunização do DF.

Martins considerou que a situação atual impediria a fiscalização da polícia para preservação do interesse público, permitiria o “crescimento exponencial da invasão reconhecidamente ilegal” e estimularia novas invasões na região. Tudo isso representaria um “relevante dano urbanístico e grande tumulto administrativo”.

“A ocupação irregular da área impede que lhe seja dada a destinação adequada para uso comercial, de serviços, industrial e institucional”, afirmou o ministro. Ele também concordou que o avanço significativo da vacinação teria alterado o contexto do momento em que a liminar foi deferida.

O relator lembrou da decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu desocupações de áreas habitadas antes do início da crise de Covid-19. O ministro do STJ observou que “a invasão é recente”, com construções de alvenaria, pilares e vigas de concreto e portôes de ferro. Isso indicaria que a ocupação não estaria contemplada pela determinação do STF.

Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso também estabeleceu que, em casos de ocupações posteriores ao marco estabelecido, seria necessária apenas a garantia de abrigo às pessoas removidas. No caso de Santa Maria, Martins lembrou que o governo do DF vem oferecendo abrigo e assistência às famílias, “de modo que tal ação lhes proporciona segurança, dignidade e saneamento básico”. Com informações da assessoria do STJ.

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SLS 2.997

Da redação com o ConJur

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