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Comissões de Prerrogativas da OAB propõem campanha para reabertura do Judiciário

A reabertura do Poder Judiciário é uma demanda da sociedade, dado que a vacinação contra a Covid-19 avança e as atividades da iniciativa privada já estão sendo retomadas. Esse é o argumento de todas as Comissões de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, em encontro promovido na cidade de Recife.

A reunião, de abrangência nacional, resultou na Carta de Recife, um documento que resume as preocupações e demandas da classe.

De modo geral, os advogados reconhecem que a Justiça brasileira deu um salto tecnológico, o que alterou de forma irreversível a forma tradicional de funcionamento de suas unidades, mas a tecnologia não deve significar o fechamento de varas e de comarcas.

O plenário do X Encontro Nacional de Prerrogativas entendeu que “o lugar natural da atividade dos magistrados é nos fóruns e que neles devem permanecer durante o período de trabalho, como condição inerente e indissociável do direito fundamental ao acesso à Justiça e ao juiz natural”.

De acordo com Alexandre Ogusuku, conselheiro federal da OAB pela Secional de São Paulo e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, “com o avanço da vacinação e adoção de todos os protocolos médico-sanitários nos espaços públicos, faz-se urgente a reabertura de fóruns, varas e tribunais. Infelizmente, aqueles que mais necessitam da Justiça brasileira não têm seus direitos assegurados, uma vez que não têm alcance às ferramentas digitais”.

Outros temas
O evento, que ocorreu entre os dias 16 e 18 de setembro, também propôs caminhos a outros temas de interesse da advocacia, como a criação da procuradoria de defesa da mulher advogada, de autoria de Fernanda Marinela, que é conselheira federal da OAB e conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A iniciativa considera as violações de prerrogativas da mulher advogada agravadas pelo machismo, pelo racismo, pelo assédio e outras interseccionalidades; as ofensas colhidas nas redes contra as advogadas no exercício da Advocacia; e a violência à integridade física e à vida contra a mulher advogada.

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia acolheu, ainda, as propostas plenárias de ações em relação às ofensas às prerrogativas no ambiente digital; ao impedimento do acompanhamento de perícias médicas; à obtenção de vistas de inquéritos policiais, sob a norma administrativa que impõe a necessidade de solicitação mediante petição escrita; e contra sustentação oral gravada. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SP.

Clique aqui para ler a Carta de Recife

Da redação com o ConJur

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