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Juíza suspende cobrança de fatura de cartão de consumidor vítima de golpe

A juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo, decidiu sustar, de ofício, a exigibilidade do débito para um caso em que um cliente foi incentivado a entregar seu cartão de crédito a um motoboy depois de ter recebido ligações telefônicas que informavam sobre compras irregulares.

Consumidor entregou cartão a suposto motoboy do banco após ser informado sobre compras irregulares em seu nome

Segundo os autos, o golpista fez quatro transações sequenciais com seu cartão e, mesmo após o relato do caso ao banco e de apresentar argumentos de que as compras estavam totalmente fora de seu perfil, o banco negou a contestação.

“Não é novidade que este tipo de crime cresce a cada dia, o que demonstra grave falha no sistema de segurança das instituições financeiras”, diz Leo Rosenbaum, especialista em Direito do Consumidor e sócio do Rosenbaum Advogados.

O advogado explica que a questão ainda é controversa, pois nem todos os tribunais do país têm o mesmo entendimento. “Tribunais de alguns estados colocam a responsabilidade nos bancos, mas não é um entendimento uniforme. Felizmente, a maioria das decisões é favorável às vítimas”, afirma.

Para o especialista, a multiplicação de golpes com cartão de crédito tem na sua origem a digitalização das transações bancárias. “As transações se modernizam, tudo hoje é digital, dessa forma as transferências também ficaram mais fáceis e isso é um atrativo para esse tipo de golpe”, comenta.

Clique aqui para ler a decisão
1006728-33.2021.8.26.0704

CONJUR

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