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Toffoli mantém decreto que autoriza treinamento de militares dos EUA no Brasil

Sem verificar manifesto abuso ou ilegalidade, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para suspensão dos efeitos do Decreto 10.834/2021. A norma autoriza o ingresso e a permanência temporária de forças militares dos Estados Unidos no país, para participarem de um exercício de adestramento com o Exército Brasileiro no fim do ano.

Exército Brasileiro

O exercício de adestramento acontecerá na região do Vale do Paraíba, entre Resende (RJ) e Lorena (SP), durante três semanas entre novembro e dezembro, e contará com a presença de 240 militares norte-americanos.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) argumenta que o decreto especifica de forma genérica a quantidade e a natureza dos veículos e equipamentos bélicos, de comunicação, de guerra eletrônica, de reconhecimento e de vigilância. Também alega que a norma veda o acesso a informações públicas obrigatórias e inibe a fiscalização, o controle, a correição e o julgamento público da atuação administrativa.

Em análise preliminar, o ministro relator considerou que o decreto atende aos requisitos exigidos pela Lei Complementar 90/1997, que regula o trânsito de forças estrangeiras no território nacional, especialmente tempo de permanência, trecho a ser transitado, finalidade do trânsito, quantitativo do contingente ou grupamento e veículos e equipamentos a serem utilizados.

Toffoli ainda apontou que o período de permanência afasta o requisito da urgência, já que não há risco de esgotamento imediato do direito alegado pelo PSOL. Com informações da assessoria do STF.

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MS 38.270

Da redação com o ConJur

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