Últimas Postagens

PGR decidirá se caso com possível envolvimento de deputado deve ir para o STF

Pelo possível envolvimento do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP) em ações penais que tramitam na 1ª Vara Federal Criminal de Jales (SP), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 1, ordenou o envio dos autos à Procuradoria-Geral da República, para que avalie se os casos devem ser processados pelo STF ou arquivados. A PGR também deve opinar sobre a unificação das ações ou desmembramento.

As ações foram instruídas por um inquérito que encontrou indícios de fraudes no sistema de financiamento estudantil e de venda de vagas para curso de medicina da Universidade Brasil, em Fernandópolis (SP).

Durante a apuração, o Ministério Público Federal identificou indícios de envolvimento do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e, assim, requereu o compartilhamento do material probatório.

Em vez de remeter os autos imediatamente ao Supremo, para que analisasse o material, o juiz de Jales realizou ele mesmo o desmembramento, recebendo a denúncia contra o reitor da universidade, José Fernando Pinto da Costa, e fazendo remessa parcial da investigação ao STF, segundo seus próprios critérios.

O reitor, que é defendido no caso pelos advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Sant’Anna Tamasauskas, ajuizou reclamação no Supremo. No fim de 2020, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender três ações penais que tratam de esquema de fraudes na concessão do Fies na Universidade Brasil com a possível participação de Fausto Pinato.

No mérito da reclamação, julgado nesta terça, Gilmar, relator, apontou que cabe ao tribunal competente para julgar a autoridade com foro por prerrogativa de função decidir se é o caso de cuidar do processo ou desmembrá-lo.

O ministro também avaliou que o Ministério Público Federal reconheceu a possível participação do deputado federal no esquema investigado.

Em 2018, o Plenário do Supremo restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função. Para os ministros, parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. No caso de delitos praticados anteriormente a isso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão. Com o fim do mandato, também acaba o foro privilegiado, fixou a corte.

A análise se os possíveis delitos cometidos por Pinato foram praticados durante o mandato, em função do cargo de deputado, exige estudo aprofundado dos processos, disse Gilmar. Dessa maneira, ele votou para enviar os autos para a PGR. A instituição deverá decidir se o parlamentar deve ser investigado no Supremo ou não.

Quanto aos demais corréus, os processos devem prosseguir tramitando na 1ª Vara Federal Criminal de Jales, afirmou Gilmar.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

O ministro Edson Fachin divergiu e ficou vencido. Segundo ele, não parece que a atuação do deputado tenha ocorrido em função do cargo. Dessa forma, ele não teria foro especial.

Rcl 44.421

Da redação com o ConJur

Latest Posts

Não perca